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Publicado em 23/05/2017

   Logo no início de Janeiro, a Secretaria Municipal de Saúde de Mamborê, através do Setor de Endemias, comunicava a todos os proprietários, locatários ou responsáveis por imóveis rurais e urbanos situado no município de Mamborê, que de acordo com a Lei 22/2013, seriam aplicadas multas aos que por sua ação ou omissão não adotassem as medidas que evitassem a presença e a proliferação do mosquito transmissor das doenças, sendo ainda de responsabilidade dos proprietários ou locatários no perímetro urbano do município a limpeza, capina, roçada e manutenção das calçadas e passeios de seus imóveis.

 

   Em Março, a Prefeitura divulgou que foram lançadas 53 multas no valor mínimo de R$ 662,70. Ainda conforme a nota, nos casos de reincidência os valores das multas seriam maiores conforme prevê a lei.

 

   Ainda segundo a nota, as multas estavam sendo aplicadas através de denuncias de moradores e do trabalho dos agentes que vão até o local. Todos os terrenos e espaços das calçadas em frente às propriedades são de responsabilidade do proprietário em efetuar a limpeza com capina, roçada e manutenção, não deixando qualquer tipo de lixo ou recipiente que possa acumular água.

 

Denúncia

   Ontem (22) recebemos a denúncia de um morador que cobrava o exemplo por parte do Poder Executivo. Segue trecho da denúncia:

 

“Gostaria de pedir a atenção do poder público de Mamborê responsável pela limpeza de terrenos pertencentes a prefeitura fala-se tanto em dengue e multas a terrenos sujos mas e daí os que são de responsabilidades da prefeitura? Esse fica no loteamento vitória III ao lado do Conjunto Santa Luzia esse mato está trazendo bichos pra casa dos moradores do santa luzia como baratas, aranha entre outros, o meu IPTU do terreno ao lado já chegou e com um valor considerável​ e já com o vencimento pra essa semana sendo q foi entregue na sexta dia 19/05 e vencimento pro fim do mês.”

   Estivemos no local informado e constatamos que a reclamação é verdadeira, conforme mostram as fotos.

 

   Ou seja, quem deveria fiscalizar, multar e dar o exemplo, está fazendo exatamente o contrário.

 

   Dessa forma, como pode o Poder Executivo cobrar dos cidadãos que cumpram com seus deveres enquanto não consegue manter seu próprio patrimônio dentro das especificações da lei?

 

  Porém, o problema não se limita apenas aos terrenos da prefeitura. Quando houve a primeira etapa de cobrança de multas, realmente houve um movimento por parte dos donos de terrenos em executar a limpeza, porém em matéria publicada aqui no site mostramos que muitos ignoraram a multa.

 

   O fato é que a multa por si só não foi suficiente para sanar o problema.

 

Solução em outras cidades

 

   Outros municípios que passam pelo mesmo problema possuem uma política pública um pouco diferenciada. Alguns municípios conseguiram diminuir o problema quando passaram a executar a roçada e limpeza destes terrenos e anexar a cobrança juntamente com a multa por infringir a lei. E a cada reincidência o valor da multa é dobrado.

 

   Enquanto não houver a conscientização de que os terrenos sem limpeza afetam não somente ao proprietário, e sim toda a comunidade, a solução sempre será amarga, pesando no bolso.

   Agora, sobre a questão do terreno da prefeitura, falta coerência entre o que é cobrado dos cidadãos e o que é oferecido em troca.

TERRENO DA PREFEITURA SEM ROÇADA

E LIMPEZA CAUSA TRANSTORNO A MORADORES

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