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Publicado em 02/04/2017

PREFEITURA MULTA, MAS TERRENOS CONTINUAM SEM LIMPEZA

   No último dia 13, a Prefeitura Municipal de Mamborê comunicou através de seu site que a Secretaria Municipal de Saúde estaria aplicando multas aos proprietários e locatários de imóveis que não estivessem executando a limpeza adequada de seus pertences.

 

   As multas são justificadas pela Lei Municipal 22/2013, sancionada pelo ex-prefeito Nei Calori que prevê multas entre R$ 400,00 a R$ 800,00 dependendo da finalidade do imóvel.

   Tal ação se faz necessária devido ao alto número de imóveis, principalmente de terrenos, onde o descaso de seus proprietários acaba contribuindo para elevar o índice de risco de proliferação do mosquito da dengue.

   Conforme foi noticiado, Mamborê hoje está classificada como médio risco para epidemia de dengue.

   Ou seja, as multas são totalmente justificadas, uma vez que tais imóveis desobedecem a Lei Municipal e ainda colocam em risco a saúde da população que mora nos arredores destes imóveis. Vale lembrar que a Lei determina que as multas sejam emitidas para aqueles que foram previamente notificados do prazo de 72 horas para providenciar a limpeza dos seus imóveis.

   Porém, é visível que a multa por si só não tem sido eficaz para promover a limpeza destes imóveis. Basta uma volta pela cidade para verificar que muitos proprietários ainda tratam com descaso a questão da limpeza de seus terrenos.

   Fica a sugestão para o poder público de incluir nesta lei um dispositivo já utilizado em outros municípios: executar a limpeza dos terrenos e emitir uma segunda multa no valor do serviço executado.

   Assim, independente da conscientização dos proprietários, o restante da população não ficará submetida aos riscos de uma epidemia pelo descaso de alguns poucos cidadãos.

  

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