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Tá faltando vaga? Gramado da Secretaria de Saúde como pátio de estacionamento

   Novamente moradores registram veículos estacionados sobre gramado em frente a Secretaria de Saúde.

   Amos os veículos estão em desacordo com 2 artigos do Código de Trânsito Brasileiro:

 Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas (essas duas também caracterizam o passeio), ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de sinalização, gramados e jardins públicos.
Infração - gravíssima (7 pontos na CNH)
Penalidade - multa (multiplicada por 3 - R$ 574,62)

 Art. 181. Estacionar o veículo:
inciso VIII: no passeio ou sobre a faixa destinada ao pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Infração - grave (5 pontos na CNH)
Penalidade - multa (R$ 127,69)
medida administrativa - remoção do veículo

   Já virou uma situação corriqueira, pois infelizmente a lei é ignorada e o exemplo para os demais cidadãos que agem corretamente é de que o que vale é a lei da esperteza.

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