Publicado em 23/05/2017
Hoje (23), o vereador Hildebrando (PV) precisou recorrer ao Ministério Público para protocolar denúncia de infração da Lei de Acesso à Informação.
Segundo informou o vereador, nos dias 17 e 18 de Abril foram protocolados respectivamente os requerimentos 38 e 46/2017.
Como já noticiamos anteriormente, hoje em nosso município existem 3 prazos legais para acesso a informação: Lei Orgânica, Lei de Acesso à Informação e Regimento Interno da Câmara.
A Lei Orgânica do município, de 1990, dispõe em seu art. 146 que o prazo de resposta dos órgãos públicos é de 15 dias.
A Lei de Acesso a Informação regulamenta que o prazo é de 20 dias. Já o regimento interno da Câmara de Mamborê define o prazo de 30 dias.
Apesar de trabalhar com variados prazos, no caso dos requerimentos do vereador Hildebrando o Poder Executivo deixou de cumprir com as 3 leis.
Isso porque a Lei de Acesso a Informação define em seu artigo 11º que “O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.”
O vereador afirmou ter acionado o ministério público tendo em vista que o prazo legal não foi respeitado e nem houve justificativa ou pedido de prorrogação por parte do Poder Executivo.