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Publicado em 01/05/2017

   A Prefeitura Municipal de Mamborê disponibilizou para consulta online o carnê de IPTU de 2017.

   Para consultar basta clicar no link abaixo e você será direcionado para o Portal do Cidadão.

  Consulta IPTU 2017 Mamborê

DÚVIDAS FREQUENTES

   1- O que é IPTU?

 

   O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras de recreio.

   2- Qual é o fato gerador?

 

   O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse.

 

   3- Qual é a base de cálculo do IPTU?

 

   A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.

   4- O que é valor venal?

 

   Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.

   5- O que é considerado para o cálculo do valor venal de um imóvel?

 

   São quatro fatores:
   1. O tamanho do terreno,
   2. A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores,
   3. A sua área construída,
   4. A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.

   6- Como se calcula o IPTU?

 

   O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida pela Lei Municipal.

   7- O que é alíquota?

   Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.

   8- O valor venal que está no carnê pode ser maior que o valor de mercado?

 

   Não. Se o valor venal for maior que o valor de mercado, ele deve ser revisto.

   9- Uma fachada melhor de um imóvel pode levar a uma valorização exagerada do valor venal e, conseqüentemente, do IPTU?

 

   Sim, mas o contribuinte pode requerer na Prefeitura uma revisão no seu valor venal.

   10- Se o valor venal for maior que o valor de mercado, o contribuinte tem que recorrer imediatamente ao judiciário?

 

   Não. O contribuinte pode primeiramente requerer na Prefeitura uma revisão administrativa do seu valor venal. Caso ainda insatisfeito, o judiciário poderá ser o caminho a ser adotado.

   11- Melhorias no imóvel podem implicar em aumento do IPTU?

 

   Sim. Em todo o país os impostos sobre a propriedade (IPTU, IPVA e ITR) são calculados sobre o valor comercial do bem (casa, carro ou fazenda). Assim, quanto melhor um imóvel, mais ele será valorizado. Quanto mais valorizado maior será o seu imposto.

   12- A cor do azulejo influencia no cálculo do IPTU?

 

   Não. Segundo os critérios da lei, as construções são avaliadas apenas pelas suas características construtivas externas.

   13- Pequenas piscinas implicam em um IPTU maior?

 

   Não. Apenas aquelas piscinas que têm bomba d’água e casa de máquinas.
 

   14- Portão eletrônico aumenta o IPTU?

 

   Não. Bem como não existe, nem nunca existiu, qualquer taxa de portão eletrônico.

   15- A idade do imóvel é considerada no cálculo do IPTU?

 

    Não. O fator que mais influencia o valor comercial de um imóvel é o seu estado de conservação.

   16- E o estado de conservação de um imóvel é considerado no cálculo do IPTU?

   Sim. Quanto mais depreciado um imóvel, menos imposto paga.

   17- A lei do IPTU ofende a Constituição?

    Não, porque respeita os princípios constitucionais de igualdade e capacidade contributiva e foi criado em cumprimento rigoroso ao que determina a Constituição Federal de 1988.

   18- As famílias que recebem o Bolsa Família pagam IPTU?

 

   Não. A partir de 2006 as residências das famílias atendidas pelo Bolsa Família, bem como pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada), pelo Renda Cidadã, pelo Cartão Alimentação ou pelo PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), estão isentas do IPTU.

   19- Há desconto no IPTU para imóveis históricos?

 

   Sim. Desta forma a Prefeitura ajuda a preservar nosso patrimônio histórico, tornando a cidade mais bonita e mais atraente para os nossos visitantes.

   20- É ilegal corretores de imóveis emitirem laudo de avaliação?

 

   Não. A lei apenas prevê a possibilidade dos corretores de imóveis emitirem laudos para a instrução de processos administrativos de revisão de valores venais.

   21- Se verificado erro no lançamento do IPTU como área construída a maior, a Prefeitura devolve o que foi pago a mais?

 

   Sim. Basta procurar o SIM e requerer a “restituição da importância” paga a maior. Será aberto um processo administrativo e, apurado qualquer cobrança de imposto a maior, será ela ressarcida ao contribuinte.

 

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