top of page
NSFATIMA
ANDRELUIZ
IMOB
VISOMAR
FCAR
santa-helena
PERI
JM
WHATS
rede
6fbb6b_2cd7282a1ceb43c9a83ff46ccfbdefc0~mv2
PINGO
centercell
LAVACAR
FLEX
primavera

Publicado em 11/05/2017

   Na sessão realizada na câmara de Mamborê no dia 08, foi aprovado por unanimidade o projeto de lei 24/2017, que faz alterações na Lei Municipal 38/2015.

   A Lei Municipal 38/2015 aprovada em junho de 2015 pelo então prefeito Nei Calori, autorizava a venda dos imóveis de propriedade do Município de Mamborê situados no Edifício Pioneiros.

 

   A Prefeitura possui dois apartamentos neste edifício, os quais encontram-se desocupados já há um bom tempo, gerando somente despesas ao município, que arca com as taxas de condomínio sem que haja usufruto dos mesmos.

   A venda destes imóveis foi autorizada mediante a condição de que os valores obtidos com a venda fossem destinados exclusivamente para construções de novas casas em concreto pré-moldado do programa HABITAR MAMBORÊ.

   Apesar da venda estar autorizada desde 2015, o alto valor dos imóveis não atraiu interessados. Ambos estão avaliados em R$ 340 mil cada.

   Dessa forma, o projeto de Lei 24/2017 aprovado agora, faz uma alteração na forma de pagamento, permitindo agora que, os interessados em adquirir os imóveis possa parcelar o pagamento em 03 parcelas; sendo uma a vista e outras duas parcelas anuais corrigidas pelo IGP-M.

   Os vereadores aprovaram essa alteração pois acreditam que, dessa forma, será mais fácil atrair compradores e livrar rapidamente o município dessas despesas.

   O vereador Chitão frisou que a divulgação da venda desses imóveis seja feita em grande escala, de modo que, quanto mais pessoas tomarem conhecimento, haverá mais interessados e o município poderá até conseguir um valor melhor do que os estimados para venda.

PL 38/2015

PL 24/2017

PROJETO DE LEI APROVADO PELA CÂMARA PERMITIRÁ PARCELAMENTO  PARA COMPRA DOS APARTAMENTOS DA PREFEITURA

bottom of page