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   Você sabia que aqui no Paraná é possível solicitar o bloqueio de um aparelho celular, em caso de roubo ou furto, informando apenas o número do telefone? Essa medida está estabelecida na Lei estadual nº 18.821/2016, conforme projeto de autoria dos deputados Marcio Pauliki (PDT), Felipe Francischini (SD) e Tião Medeiros (PTB).

   A norma legal permite o bloqueio de celulares de modo que o aparelho fique completamente inutilizável, pois o usuário não conseguirá mais acessar a internet, fazer e atender ligações ou enviar e receber SMS. Ao falar sobre a importância da lei, o deputado Marcio Pauliki (PDT) lamentou a onda de assaltos às revendas de celulares em Curitiba e também em outras cidades do estado, ocorrida recentemente. Segundo ele, em 2016 as lojas que vendem esse tipo de produto registraram boletins de ocorrência com um total de 40 mil aparelhos roubados ou furtados dos estabelecimentos.

Venda fácil

   Na opinião de Pauliki, os celulares são muito visados pelos bandidos já que sua venda é fácil. Assim, é importante que as pessoas tenham conhecimento da existência dessa lei que obriga as operadoras a inutilizarem o aparelho simplesmente através do número do telefone, e não mais apenas pela Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI) – número de identificação de cada aparelho que, em muitos casos, os proprietários desconhecem. No ano passado, durante as discussões da proposta na Assembleia Legislativa, os autores frisaram que o objetivo é evitar a comercialização e a redistribuição de celulares roubados ou furtados. “O roubo de aparelhos celulares tornou-se, no Paraná, durante o último ano, uma verdadeira indústria, que precisa ser combatida”, alertaram.

IMEI

   A nova legislação alterou a Lei estadual 18.707/2016, que já regulamentava o bloqueio dos aparelhos celulares através do número de IMEI. Assim, o artigo 1º dessa lei passou a vigorar com o seguinte texto “Obriga as operadoras de telefonia móvel a cooperar com as instituições estaduais de segurança pública, mediante a realização, por tais operadoras, do bloqueio através do número da linha telefônica ou do número I.M.E.I. - International Mobile Equipment Identity (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) dos aparelhos de telefonia móvel celular que sejam objeto dos delitos de furto ou roubo. (Redação dada pela Lei 18.821, de 29/06/2016)”.

   “Estamos avançando na possibilidade do usuário bloquear apenas com o número do aparelho. Muitas vezes as pessoas não sabem o número de série, mas a partir do momento em que possam informar apenas o número do celular, isso dará uma comodidade maior para as pessoas e também inibirá a prática do furto e do roubo, que ultimamente viraram moda entre as quadrilhas”, defendeu Pauliki. Confira a íntegra da Lei nº 18.821/2016, que está publicada no Diário Oficial do Executivo de nº 9.731, de 1º de julho de 2016

 

Fonte: Assembléia Legislativa do Paraná

 

Publicado em 28/04/2017

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