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Publicado em 25/05/2017

   Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, de baseou na Súmula nº 8 do TCE-PR, que define que as contas deverão ser julgas regulares com ressalva quando a falha for sanada antes da decisão de primeiro grau. Ele afastou as multas propostas pela Cofim, pois não houve má-fé, já que os responsáveis atenderam às instruções e diligências do Tribunal de Contas.

 

   Segundo decisão publicada em Diário Eletrônico, antes mesmo do encerramento do processo, o prefeito da gestão 2013-2016, Claudinei Calori de Souza, e o então controlador interno, Orisvaldo Correa, restituíram a quantia integral, devidamente atualizada, com juros e multas.

 

   Com a decisão, as contas da gestão 2013-2016 foram aprovadas e consideradas regulares. Lembrando que a desaprovação das contas pode levar até mesmo a perda de mandato, como em alguns casos já ocorridos.

 

   Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de abril. O Acórdão 1659/17, referente à decisão, pode ser acessado na edição nº 1.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Fonte: TCE-PR

COM VALORES RESTITUÍDOS ANTES DE DECISÃO,

TCE CONSIDERA CONTAS DA GESTÃO ANTERIOR REGULARES

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