Publicado em 02/05/2017
Os contribuintes que não efetuaram o pagamento do IPVA devem emitir ficha com os valores atualizados no site da Secretaria da Fazenda. Na consulta é preciso informar o número do Renavam do veículo.
O pagamento poderá ser feito usando apenas o número do Renavam nos bancos credenciados - Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que está disponível site da Secretaria da Fazenda.
Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.
Quem não paga o imposto nos prazos definidos pela legislação tem multa de até 10% e os valores sofrem acréscimo de juros. Veículos que estão com débitos do IPVA não recebem o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas por autoridades de trânsito.
A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.
Fonte: O Diário do Norte do Paraná