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   O artigo citado acima está na Lei da Microempresa e Pequena de Pequeno Porte.

   Após requerimento da Câmara, através do vereador Januário, solicitar informações a respeito da conformidade dos processos licitatórios do município com a Lei da MicroEmpresa, o Guia Mamborê foi buscar informações sobre o andamento das licitações em andamento.

   Conforme pode ser verificado por qualquer cidadão através do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Mamborê, se a Lei da MicroEmpresa for aplicada corretamente, somente hoje, com os processos já em andamento, cerca de 37% dos recursos destinados a essas licitações ficariam com as MicroEmpresas locais e regionais.

   Isso ocorreria pois a Lei determina que a Administração Pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

   Segundo levantamento, hoje existem 17 processos em andamento totalizando R$ 989.025,80 em recursos.

   Destes, 12 estariam enquadrados na Lei da MicroEmpresa, o que corresponderia a soma de R$ 339.807,55. Esse valor representaria 34% do total dos recursos.

   

   Ou seja, na prática, esses recursos deixariam de sair do município ou da região e estariam fomentando os pequenos empresários daqui. E esse valor poderia até ser maior, levando em conta que as MicroEmpresas também podem participar dos demais processos, tendo inclusive vantagens como benefício em caso de desempate e prazos maiores para regularização ou obtenção de documentos.

   Porém, conforme informações a disposição no Portal da Transparência, nenhum dos editais faz referência a exclusividade para MicroEmpresas.

   Resta aguardar um posicionamento da Administração Pública respondendo ao requerimento do vereadorJanuário.

   

“Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.” 

LEI DA MICROEMPRESA, SE COLOCADA EM PRÁTICA,

GARANTE AO MENOS 34% DAS LICITAÇÕES EM ANDAMENTO PARA EMPRESAS LOCAIS OU REGIONAIS.

Publicado em 06/04/2017

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