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Publicado em 13/05/2017

   Nos últimos anos cresceu a procura dos jovens pelo programa Jovem Aprendiz, que possibilita que menores de idade tenham a possibilidade de entrar de forma legal no mercado de trabalho.

   Porém, com o aumento da procura, aumentaram também a quantidade de golpes e fraudes com o intuito de cobrar destes jovens taxas  mensalidades de cursos em troca do acesso as vagas do programa.

   O programa Jovem Aprendiz 2017 foi instituído de acordo com a Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. Este Programa beneficia milhares de jovens todos os anos .

   Para participar o jovem deve ter idade entre 14 e 24 anos, pode se inscrever em empresas filiadas ao programa e possivelmente ser contratado.  Veja abaixo todas as informações e como fazer inscrição no Jovem Aprendiz:

1. Quais os Requisitos para ser contratado?


Ter idade entre 14 e 24 Anos;
Estar estudando, cursando:
Ensino fundamental;
Ensino Médio ou
Ensino superior.
Fica a cargo da empresa definir o Nível de escolaridade do Jovem Aprendiz que ela deseja contratar.

2. Qual o Salário do Jovem Aprendiz e a Carga Horária?

Obrigatoriamente a contratação do Jovem é por CLT (Carteira assinada);
O salário é definido pela empresa e pode variar, em 2017 os salários tem variados entre R$ 600 e R$ R$ 1200;
A Carga horária são de  4hs ou 6Hs 4 dias na semana, pois um dia da semana o jovem deve realizar um curso de aprendizagem.
 
3. Como fazer inscrição no Jovem Aprendiz?

 

A Inscrição no Jovem Aprendiz pode ser realizada de duas formas:


Diretamente pela Empresa: O Jovem cadastra seu currículo no site da empresa, se o mesmo for selecionado, a empresa o contrata e o direciona aos centros de aprendizagem. Todo o processo de seleção é feito diretamente pela empresa.

 

Pelos Centros de Aprendizagem: Neste processo, os jovens se cadastram diretamente nos Centros de Aprendizagem (Ex. CIEE, Senai, Senac, ESPRO, ISBET, entre outros). Estes centros possuem empresas parceiras que direcionam os Jovens.

 

 

   É importante destacar que não existem cursos que qualifiquem o menor para aderir ao programa. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.


IMPORTANTE! O programa é totalmente GRÁTIS, o jovem não tem que pagar qualquer valor para participar. Se alguma empresa ou curso te ligar oferecendo emprego mediante pagamento, É GOLPE.

Fonte: Aprendiz Legal

JOVEM APRENDIZ: CUIDADO COM GOLPES

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