Publicado em 13/05/2017
Nos últimos anos cresceu a procura dos jovens pelo programa Jovem Aprendiz, que possibilita que menores de idade tenham a possibilidade de entrar de forma legal no mercado de trabalho.
Porém, com o aumento da procura, aumentaram também a quantidade de golpes e fraudes com o intuito de cobrar destes jovens taxas mensalidades de cursos em troca do acesso as vagas do programa.
O programa Jovem Aprendiz 2017 foi instituído de acordo com a Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. Este Programa beneficia milhares de jovens todos os anos .
Para participar o jovem deve ter idade entre 14 e 24 anos, pode se inscrever em empresas filiadas ao programa e possivelmente ser contratado. Veja abaixo todas as informações e como fazer inscrição no Jovem Aprendiz:
1. Quais os Requisitos para ser contratado?
Ter idade entre 14 e 24 Anos;
Estar estudando, cursando:
Ensino fundamental;
Ensino Médio ou
Ensino superior.
Fica a cargo da empresa definir o Nível de escolaridade do Jovem Aprendiz que ela deseja contratar.
2. Qual o Salário do Jovem Aprendiz e a Carga Horária?
Obrigatoriamente a contratação do Jovem é por CLT (Carteira assinada);
O salário é definido pela empresa e pode variar, em 2017 os salários tem variados entre R$ 600 e R$ R$ 1200;
A Carga horária são de 4hs ou 6Hs 4 dias na semana, pois um dia da semana o jovem deve realizar um curso de aprendizagem.
3. Como fazer inscrição no Jovem Aprendiz?
A Inscrição no Jovem Aprendiz pode ser realizada de duas formas:
Diretamente pela Empresa: O Jovem cadastra seu currículo no site da empresa, se o mesmo for selecionado, a empresa o contrata e o direciona aos centros de aprendizagem. Todo o processo de seleção é feito diretamente pela empresa.
Pelos Centros de Aprendizagem: Neste processo, os jovens se cadastram diretamente nos Centros de Aprendizagem (Ex. CIEE, Senai, Senac, ESPRO, ISBET, entre outros). Estes centros possuem empresas parceiras que direcionam os Jovens.
É importante destacar que não existem cursos que qualifiquem o menor para aderir ao programa. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
IMPORTANTE! O programa é totalmente GRÁTIS, o jovem não tem que pagar qualquer valor para participar. Se alguma empresa ou curso te ligar oferecendo emprego mediante pagamento, É GOLPE.
Fonte: Aprendiz Legal