Em reunião na quarta-feira (19), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 80/2013, que estabelece um valor mínimo de 10% para as gorjetas calculadas sobre o valor pago pelo cliente ao estabelecimento comercial. O texto também determina que esse valor seja rateado entre os empregados que trabalham no mesmo horário.
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 543/2011, que regulamenta o exercício das profissões de maitre e garçom. O parecer do senador José Pimentel (PT-CE), no entanto, é pela aprovação do PLC 80/2013, e pela rejeição do projeto do Senado, por considera-lo restritivo ao ingresso de pessoas no mercado de trabalho. Ambas as proposições são de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), sendo que a primeira foi apresentada quando o parlamentar ainda era deputado federal.
O PLC 80/2013 (ou PL 6558/2009, na Casa de origem) estabelece que a gorjeta, cujo valor será de pelo menos 10% das despesas efetuadas, constitui a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, e o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, destinado à distribuição aos empregados. A forma do rateio da verba será determinada por convenção ou acordo coletivo.
Fonte: Senado Federal
Publicado em 18/04/2017