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   Imagine a situação: você está em casa assistindo TV tranquilamente quando de repente há uma oscilação na energia. Por alguns segundos a energia desliga e logo volta. Tudo bem, se não fosse por um pequeno detalhe: sua TV não liga mais, ou sua geladeira, ou seu computador....

 

   Isso já aconteceu com você? Está acontecendo?

 

   Você sabia que a Copel pode ser responsabilizada e você pode ser ressarcido pelo dano sofrido?

 

   Essa é uma informação pouco divulgada, mas que vamos te explicar como funciona.

 

   Antes de mais nada você deve saber que esse processo pode levar até 50 dias para ser efetivado; porém, se você seguir as instruções corretamente, a chance de ser ressarcido é de 90%.

 

   O primeiro passo é respeitar o prazo de reclamação. Você tem até 90 dias a contar da data provável da ocorrência da queima do equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora.

 

   O registro pode ser feito através do site da Copel, por telefone ou direto no escritório da Distribuidora.

 

   A partir da data do seu registro, a Copel tem até 10 dias corridos para verificar o equipamento danificado. Essa verificação pode ser realizada na unidade consumidora (sua casa), numa oficina autorizada pela distribuidora para onde o consumidor deve levar o equipamento (quando autorizado pela Copel) ou, ainda, na própria distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para análise.

 

   Uma informação importante: até que a Copel faça a verificação, o consumidor não deve consertar o equipamento, exceto se a distribuidora autorizar.

   Após a verificação, a Copel tem até quinze dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Esse prazo fica suspenso enquanto houver pendência de responsabilidade do consumidor, desde que essa pendência tenha sido informada por escrito.

   No caso da Copel assumir a responsabilidade, a mesma tem até vinte dias corridos para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro; providenciar o conserto; ou substituir o equipamento danificado.

 

Quando a Copel poderá negar o ressarcimento

 

   A distribuidora pode se negar a ressarcir danos em equipamentos eletroeletrônicos se:

  • não tiver sido registrada perturbação na rede elétrica que possa ter afetado a unidade consumidora no período da ocorrência do dano;

  • o consumidor providenciar, por conta própria, o conserto do equipamento antes do fim do prazo para a verificação, exceto se houver prévia autorização da distribuidora;

  • comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos originados na unidade consumidora;

  • a fonte de alimentação elétrica do equipamento estiver em perfeito estado de funcionamento;

  • existir pendência de responsabilidade do consumidor com mais de que noventa dias consecutivos, desde que tenha sido informada por escrito;

  • comprovar a ocorrência de procedimento irregular que tenha causado o dano reclamado ou a religação da unidade consumidora à revelia da distribuidora;

  • comprovar que o dano reclamado foi ocasionado por falta de energia em situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente;

  • não for permitido acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora para vistoria.

 

Não consegui resolver na distribuidora. Posso procurar a ANEEL?

   Sim. A ANEEL vai analisar o caso e enviar uma resposta ao consumidor. No entanto, não compete à ANEEL analisar os casos que tenham decisão judicial transitada em julgado, nem as reclamações de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes (prejuízos causados pela interrupção do trabalho) ou outros danos emergentes, o que não exclui a responsabilidade da distribuidora nesses casos.

COPEL PODE RESSARCIR CLIENTES EM CASO DE QUEIMA DE

APARELHOS ELETRÔNICOS POR PROBLEMAS NA REDE ELÉTRICA

Publicado em 11/04/2017

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