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Publicado em 31/05/2017

   O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu na segunda-feira (29), por unanimidade dos votos (6 a 0), o ex-prefeito de Mamborê, Nei Calori (PPS) de condenação por abuso dopoder econômico durante a campanha eleitoral de 2016. A justiça havia cassado os diritos políticos dele pelo prazo de 8 anos.

 

   A sentença contra Calori foi determinada na época pela juíza da 170 Zona Eleitoral da Comarca de MamborÊ, Fernanda Monteiro Sanches, com base na dunúncia ajuizada pela coligação do atual prefeito Ricardo Radomski (PSD), que venceu Calori no pleito.

 

   Entre as irregularidades, a coligação acusou Calori da veiculação de propaganda institucional no período vedado junto ao site da prefeitura e utilização de servidores durante o horário de expediente em evento realizado pelo cartório eleitoral.

 

   O ex-prefeito foi acusado ainda da utilização de servidores e bens públicos para realização e veiculação de propaganda eleitoral; veiculação de propaganda institucional irregular; utilização de servidores durante o horário de expediente e de bens públicos para divulgação de propaganda eleitoral pelas redes sociais; e utilização de servidor durante o horário de expediente para comitê de campanha eleitoral.

 

   Calori comentou ontem que já esperava uma decisão favorável. Segundo ele, a denúncia feita pelo adversário não tinha qualquer fundamento. “Achei que fui penalizado injustamente, a oposição ofereceu denúncias que não tinham fundamentação, mas mesmo assim a Justiça entendeu que eu era culpado”, lamentou.

 

   O ex-gestor negou as acusações feitas contra ele, disse que fez uma campanha ‘limpa’ e sem o uso da máquina pública para se beneficiar. “Jamais usei a máquina pública ou funcionário público para minha campanha. O que aconteceu foi que dois funcionários que estavam de férias participaram da campanha, apenas isso” explicou, ao comentar uma das acusações. O ex-prefeito disse que recorreu na época ao TER com ‘muita tranquilidade’. “ A Justiça provou que somos inocentes”, emendou.

 

Fonte: Tribuna do Interior

TRE ABSOLVE NEI CALORI DE CONDENAÇÃO

POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO

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