Publicado em 19/05/2017
“Queremos com essa medida garantir ao consumidor a possibilidade de terem protocoladas e registradas suas reclamações perante os diversos serviços de assistência técnica”, afirmou o deputado Felipe Francischini (SD), durante as discussões e votações do seu projeto, agora transformado na Lei estadual nº 18.953/2017. Essa nova lei, aprovada pelos deputados durante o ano passado, na Assembleia Legislativa do Paraná, obriga os estabelecimentos comerciais e empresarias, prestadores de serviços de assistência técnica de qualquer natureza, a fornecerem aos consumidores o protocolo de atendimento.
“Esse registro ajudará não só os consumidores, como também as próprias assistências técnicas, que terão provas concretas e registro dos atendimentos realizados. Acaba sendo mais uma ferramenta para facilitar o exercício de suas atividades”, acrescentou Francischini. O artigo 1º da lei estabelece que neste protocolo, que deverá ser solicitado por escrito, vão constar informações sobre a data, horário e motivo do comparecimento do consumidor ao local. Já o parágrafo segundo desse mesmo artigo dispõe que os registros dos protocolos emitidos terão que ser guardados pelo prestador de serviços pelo prazo mínimo de cinco anos.
Multas
Os prestadores de serviços também terão que garantir a devida publicidade dessa medida, com a colocação de cartazes – em lugar de fácil visualização – informando sobre a obrigação do fornecimento do protocolo. Quem não cumprir a lei estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 20 UPF/PR (Unidade Fiscal Padrão do Paraná) para cada protocolo que o fornecedor se recusar a entregar ao consumidor, e no valor de 35 UPF/PR para cada ausência do registro de ocorrência. Cada UPF/PR, em valores de abril de 2017, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 95,93.
Confira a íntegra da nova lei, que está publicada o Diário Oficial do Executivo nº. 9.857, de 4 de janeiro de 2017, clicando aqui.
Fonte: ALEP